A Lei Maria da Penha prevê que o juiz decida sobre medidas protetivas em até 48 horas do recebimento do pedido. Na prática, o prazo é cumprido quando o requerimento chega bem instruído.
O passo a passo para obter proteção em até 48 horas, com ou sem representação criminal.
Aviso
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso possui particularidades que podem alterar completamente a estratégia adequada.
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