A Lei Maria da Penha prevê que o juiz decida sobre medidas protetivas em até 48 horas do recebimento do pedido. Na prática, o prazo é cumprido quando o requerimento chega bem instruído.

Onde pedir Na delegacia (inclusive na Delegacia da Mulher), diretamente ao juiz por meio de advogado ou defensoria, ou pela autoridade policial em casos de risco iminente. Não é obrigatório representar criminalmente contra o agressor para obter a proteção.

O que pedir Afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, suspensão do porte de arma, restrição de visitas aos filhos, alimentos provisórios e proibição de frequentar determinados lugares.

Como fortalecer o pedido Relate os fatos em ordem cronológica, junte prints de mensagens, fotos de lesões, áudios, registros anteriores de ocorrência e nomes de testemunhas. Descreva o risco atual — o juiz decide com base em perigo concreto.

Depois da concessão O descumprimento da medida é crime autônomo, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, e autoriza a prisão preventiva. Registre toda tentativa de contato: cada print é prova.